Executivo sanciona Projeto do vereador Renê Almeida que dispõe sobre o direito de pessoas com Autismo (TEA) de ingressar e permanecer em locais portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal em Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 29/07/2025 09h06, última modificação 29/07/2025 09h06

Na última semana, o Executivo municipal sancionou o Projeto de Lei 075/2025, do vereador Renê Almeida (MDB), que dispõe sobre o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressar e permanecer em locais públicos ou privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, no município de Maracás. A medida passa a vigorar com a Lei 729/2025.

Saiba mais sobre a Lei.
-Para os efeitos, consideram-se utensílios de uso pessoal aqueles que auxiliam na alimentação da pessoa com TEA, tais como talheres adaptados, copos com bicos, pratos com divisórias, guardanapos e outros objetos similares.
-Os locais referidos não poderão impedir, restringir ou dificultar o ingresso ou a permanência da pessoa com TEA em razão do porte de alimentos ou utensílios de uso pessoal, desde que estes sejam utilizados de forma adequada e não causem prejuízo à higiene e à segurança do local.
- Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento estará sujeito às seguintes penalidades de Advertência por escrito; Multa: cujo valor será definido em regulamento pelo Poder Executivo Municipal, em caso de reincidência; Suspensão do alvará de funcionamento: cujo prazo será definido em regulamento pelo Poder Executivo Municipal, em caso de nova reincidência.

Para o autor, a proposta busca assegurar o respeito às necessidades individuais das pessoas com TEA, garantindo-lhes o direito de se alimentar de forma adequada e segura em qualquer ambiente. A medida representará um importante avanço na promoção da inclusão e da acessibilidade em Maracás, demonstrando o compromisso do município com o respeito à diversidade e com a garantia dos direitos das pessoas com TEA.

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