Executivo sanciona Projeto do vereador Renê Almeida, que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos por parte dos proprietários, e a proibição ao descarte irregular de lixo em áreas públicas e privadas em Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 09/07/2025 09h49, última modificação 09/07/2025 09h49

Na última terça (08), o Executivo municipal sancionou o Projeto 046/2025 do vereador Renê Almeida (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção da limpeza de terrenos privados, e a proibição do descarte irregular de lixo em áreas públicas e privadas em Maracás, visando a prevenção de doenças, a proteção da saúde pública e a preservação do meio ambiente, passando a vigorar com a Lei 725/2025.
O Projeto traz pontos como a obrigatoriedade dos proprietários de terrenos de manterem seus imóveis permanentemente limpos, capinados e drenados; as ações que deverão ser adotadas por estes proprietários; a proibição ao descarte irregular de lixo, entulho, materiais inservíveis e cia em terrenos públicos ou privados, vias públicas, áreas naturais e locais não autorizados no município; as sanções a quem descumprir as normas e mais.
Para o autor, a proposição visa estabelecer diretrizes claras para a manutenção da limpeza de terrenos e impedir o descarte irregular de lixo em áreas públicas e privadas, tendo como objetivos proteger a saúde pública, prevenir a proliferação de vetores de doenças como o mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya), evitar a presença de animais peçonhentos e preservar o meio ambiente.
O Parlamentar acredita que, ao tipificar o descarte de lixo irregular como infração, será possível dissuadir essa prática e responsabilizar os infratores.

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