Executivo sanciona Projeto do vereador Heraldo Júnior que dispõe sobre medidas de prevenção e responsabilização de tutores de cães em casos de ataque a rebanhos e outros animais de produção em Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 30/04/2026 12h47, última modificação 30/04/2026 12h47

O Executivo sancionou o Projeto de Lei 168/2025 do vereador Heraldo Júnior (PSD), que dispõe sobre medidas de prevenção e responsabilização de tutores de cães em casos de ataque a rebanhos e outros animais de produção em Maracás. A medida passa a vigorar com a Lei nº 788/2026.

Saiba mais sobre a Lei nº 788/2026

  • Art. 2°. O proprietário, tutor ou responsável por cão que atacar, ferir ou matar animal pertencente a rebanho, criação ou propriedade rural responderá: Civilmente, pela reparação integral dos prejuízos causados; Administrativamente, conforme as sanções previstas neste; e Penalmente, nos termos da legislação federal aplicável.
  • Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas preventivas como: I. Campanhas educativas sobre posse responsável e contenção de cães em áreas rurais; II. Estímulo à identificação de cães por microchip, coleira ou plaqueta; III. Apoio a programas de castração e controle populacional de cães errantes; IV. Criação de um cadastro municipal de cães em áreas rurais; V. Ações de vigilância e recolhimento de cães soltos em áreas de pastagem.
  • Art. 4º. O descumprimento do disposto sujeitará o infrator à Advertência; Multa conforme estabelecido pela Prefeitura; e Recolhimento do animal, quando houver risco comprovado à segurança de pessoas ou rebanhos. 


Visão do autor
Para o vereador Heraldo Júnior, a proposta além de buscar a proteção ao patrimônio e o sustento das famílias rurais, visa o equilíbrio entre a segurança no campo e a guarda responsável de animais domésticos, incentivando o registro, a castração e o controle populacional de cães no território municipal.

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