Executivo sanciona Projeto do vereador Heraldo Júnior para reconhecer a Rua 15 de Novembro (popular Rua do Barranco) como Patrimônio Histórico e Imaterial de Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 14/10/2025 11h22, última modificação 14/10/2025 11h22

Na última semana, o Executivo municipal sancionou o Projeto de Lei 094/2025 do vereador Heraldo Júnior (PSD), para reconhecer a Rua 15 de Novembro (popular Rua do Barranco) como Patrimônio Histórico e Imaterial de Maracás. A medida passa a vigorar com a Lei 746/2025.

Sobre a Lei 746/2025

  • Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Imaterial de Maracás, a Rua 15 de Novembro, conhecida como Rua do Barranco.
  • O reconhecimento de que trata esta Lei se dá em virtude dos seguintes aspectos: I-Ser uma das primeiras ruas formadas no município; II-Ter sido ponto de origem da ocupação urbana de Maracás; III-Conter elementos da cultura popular, da memória afetiva da população e do patrimônio arquitetônico tradicional; IV-Representar um espaço de identidade coletiva e histórica da cidade


Visão do autor
Para o vereador Heraldo Júnior, a Rua do Barranco simboliza um marco histórico de pertencimento e identidade coletiva, e o reconhecimento legal como patrimônio imaterial permite não apenas a sua valorização, mas também a promoção de políticas públicas de preservação, documentação e educação patrimonial, contribuindo para o fortalecimento do turismo de memória e para a conscientização das novas gerações sobre a importância da história local.


Acesse o SAPL e acompanhe as ações do Legislativo municipal.