Executivo sanciona Projeto de Lei do vereador Renê Almeida, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e arredores
Na última semana, o Executivo sancionou o Projeto de Lei 024/2025, do vereador Renê Almeida (MDB), que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e arredores, passando a vigorar com a Lei 738/2025.
Lei 738/2025
- Será obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e arredores de todas as escolas públicas municipais.
- A instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
- Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. O equipamento apresentará recurso de gravação de imagens.
Visão do autor
Para o autor da Lei, a segurança nas escolas públicas municipais é um tema de extrema relevância, especialmente diante do crescente número de casos de violência em ambientes escolares em todo o país, manifestados em forma de bullying, agressões físicas e verbais, vandalismo, tráfico de drogas e, em casos mais graves, até mesmo ataques armados.
Assim, a instalação de câmeras de monitoramento surge como uma medida de proteção e prevenção, visando garantir a integridade física e psicológica de alunos, professores e funcionários.
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