Executivo sanciona Projeto de Lei do vereador Jonas Amorim para instituir o Programa Municipal de Arborização Urbana em Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 15/10/2025 08h50, última modificação 15/10/2025 08h49

Na última semana, o Executivo sancionou o Projeto de Lei 091/2025 do vereador Jonas Amorim (Republicanos) para instituir o Programa Municipal de Arborização Urbana em Maracás. A medida passa a vigorar com a Lei 745/2025.

    Sobre a Lei 745/2025

  • Fica instituído o Programa Municipal de Arborização Urbana de Maracás, destinado à implantação, gestão e conservação de áreas verdes e espécimes arbóreas nas vias públicas urbanas do município, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal no perímetro urbano
  • Considera-se de interesse comum toda vegetação arbórea existente ou que venha a existir em vias, logradouros e demais espaços públicos urbanos.
  • São consideradas de preservação permanente as áreas previstas na legislação federal e estadual aplicável, bem como nas normas do CONAMA e do CEPRAM.
  • O Programa será implementado mediante ações de: distribuição de mudas adequadas ao plantio urbano; plantio em vias públicas; incentivo à participação comunitária mediante campanhas de conscientização e educação ambiental; poda, substituição e remoção de árvores com base em laudo técnico do órgão competente; incentivo à doação voluntária de mudas por pessoas físicas ou jurídicas.
  • O Município poderá emitir certificado de participação ou reconhecimento público aos doadores de mudas que contribuírem com o Programa.

    Visão do autor
    Para o vereador Jonas, a medida institui uma política pública permanente de baixo custo operacional, com ampla participação popular, fortalecimento do vínculo entre a população e o meio ambiente urbano, e sustentabilidade a longo prazo. Os benefícios à saúde e ao bem-estar social, o conforto ambiental, a gestão hídrica e a prevenção de desastres também foram considerados.

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