Executivo sanciona Projeto de Lei do vereador Heraldo Júnior, que dispõe sobre a preservação, proteção e conservação das fachadas arquitetônicas de valor histórico, artístico ou cultural de Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 21/01/2026 08h56, última modificação 21/01/2026 08h56

Na última quinta (15), o Executivo sancionou o Projeto de Lei 101/2025 do vereador Heraldo Júnior, que dispõe sobre a preservação, proteção e conservação das fachadas arquitetônicas de valor histórico, artístico ou cultural de Maracás. A medida passa a vigorar com a Lei 781/2026.

Sobre a Lei 781/2026

  • Tem como princípios a preservação da memória urbana, o interesse público e a função social na cidade.
  • Entende-se por fachada arquitetônica a parte visível e frontal de edificação que represente valor histórico, artístico ou cultural, independente de o imóvel estar oficialmente tombado.
  • Ficarão sujeitos á Lei, os imóveis reconhecidos individualmente pelo Poder Público com base em laudos técnicos ou pareceres de especialistas.
  • Será permitida a realização de obras nos imóveis abrangidos, desde que: seja preservada a forma original da fachada, haja aprovação prévia da Diretoria Municipal de Cultura, da Secretaria de Infraestrutura ou órgão equivalente mediante emissão de parecer técnico.

    Visão do autor

    Para o vereador Heraldo Júnior, a medida contribuirá para a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico de Maracás, especialmente as fachadas dos prédios antigos, que constituem parte fundamental da identidade cultural da cidade. ''Preservar tais fachadas não significa impedir o desenvolvimento urbano, mas assegurar que o progresso caminhe lado a lado com a memória coletiva, promovendo um crescimento sustentável que respeite nossas raízes'', declarou o parlamentar.

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