Executivo sanciona Projeto de Lei do vereador Heraldo Júnior, para garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, prioridade nos Programas Habitacionais em Maracás
Na última semana, o Executivo sancionou o Projeto de Lei 073/2025 do vereador Heraldo Júnior (PSD), para garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, prioridade nos Programas Habitacionais em Maracás, que passa a vigorar com a Lei 736/2025.
Lei 736/2025
Para os fins específicos de atendimento ao disposto na Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das unidades dos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pelo Município.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal sobre os critérios e os requisitos para a inclusão das mulheres elegíveis a disporem dos benefícios desta, além de outras disposições no que couber.
Visão do autor
Para o vereador Heraldo Júnior, as vítimas de tais crimes enfrentam dificuldades no afastamento ao local da ocorrência, pois a maioria não possui outro local para moradia, sendo este fator, o que leva as mulheres a suportar as situações criminosas, muitas vezes. Desta forma, a Lei poderá assegurar que estas vítimas possam ter um local para chamar de lar e conseguir superar esta situação em suas vidas.
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