Conheça o Projeto do vereador Jonas Amorim para criar o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, instituir a Política Municipal de Atendimento ao Direito da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação

por Lucas Santos Bispo publicado 09/09/2025 09h15, última modificação 09/09/2025 11h23

O Projeto de Lei 050/2025 do vereador Jonas Amorim (Republicanos) tem como objetivo criar o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, instituir a Política Municipal de Atendimento ao Direito da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação. Aprovada na Câmara, a proposta foi encaminhada para sanção do Executivo.
Saiba mais.

Projeto de Lei 050/2025

  • O atendimento às pessoas com TEA será prestado de forma integrada pelos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social do Município.
  • Compete ao Município garantir e ministrar, através de equipe multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados no artigo 11.
  • É garantido o acesso integral das pessoas com Transtorno do Espectro Autista às ações e serviços de saúde, assistência social e educação ofertados pelo Município, com atenção às peculiaridades do tratamento, incluindo, em especial, conforme a necessidade do atendido, o atendimento especializado nas áreas de psicologia, psiquiatria, psicopedagogia, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física e nutrição, dentre outras.


A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

  • A Carteira será criada com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. 
  • Será emitida pelo órgão competente do Município, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter as informações pessoais detalhadas do portador.


Dos Atos de Discriminação e Respectivas Sanções
Poderá o Município autuar as infrações e aplicar penalidades administrativas às condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), bem como aos seus pais, responsáveis e tutores, tendo como base a Lei Federal nº 212.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e a Lei Federal nº 213.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Visão do autor
Para o vereador Jonas Amorim, o reconhecimento dos direitos e a instituição de uma política de atenção às pessoas com autismo reflete o princípio superior de buscar construir uma sociedade solidária, que enxergue e atenda às necessidades de todos os cidadãos conforme as suas características e condições individuais.
''Com esse projeto, temos a oportunidade de demonstrar o nosso respeito e atenção para com o grupo de cidadãos aos quais ele se destina, fortalecendo e ampliando a legislação local a fim de facilitar o conhecimento e aplicação de seus direitos'', ressalta o parlamentar. 

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