Com Emenda modificativa do vereador Jonas Amorim, Câmara aprova a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo para alterar o prazo de entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Prazo será até 30 de setembro de cada ano
Em duas votações, a Câmara de Maracás aprovou por maioria qualificada, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Executivo municipal para alterar o prazo de entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Legislativo, com Emenda modificativa do vereador Jonas Amorim (Republicanos).
Na Proposta do Executivo, o prazo para entrega da LOA ao Legislativo seria até 30 de outubro. Com a Emenda modificativa, o prazo será até 30 de setembro de cada ano.
Autor da Emenda Modificativa, o vereador Jonas Amorim, ressaltou que a Constituição do Estado prescreve o prazo de 30 de setembro para a entrega da LOA, e que o prazo de 30 de outubro proposto pelo Executivo seria muito tardio, tendendo a diminuir o tempo para análise da proposta orçamentária pela Câmara, e eventualmente conduzir a um atraso no início do recesso de final de ano, já que este depende da conclusão da votação da LOA.
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