Com Decreto, Executivo regulamenta a Lei Municipal 725/2025 de autoria do vereador Renê Almeida, que trata sobre a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos pelos proprietários, e a proibição ao descarte irregular de lixo em Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 06/01/2026 08h58, última modificação 06/01/2026 08h58

Com o Decreto 279/2025, o Executivo regulamentou a Lei Municipal 725/2025, de autoria do vereador Renê Almeida (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos por parte dos proprietários, e a proibição ao descarte irregular de lixo nas áreas públicas e privadas do município.

Saiba mais sobre o Decreto 279/2025

Art. 5º. O descumprimento das obrigações previstas na Lei e neste Decreto sujeitará o responsável às seguintes sanções administrativas, aplicadas de forma cumulativa ou escalonada, conforme o caso:

  • I-Multa simples: a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para terrenos urbanos até 500m²; b) R$ 800,00 (oitocentos reais) para terrenos urbanos acima de 500m² até 1.500m²; c) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para terrenos acima de 1.500m² ou imóveis rurais.
  • II-Multa em dobro: Em caso de reincidência em período inferior a 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro.
  • III-Limpeza compulsória: Decorrido o prazo de regularização e persistindo a infração, o Município realizará a limpeza do terreno, cobrando do proprietário ou possuidor a qualquer título os custos dos serviços executados, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço.


Art. 6º. Compete ao órgão fiscalizador realizar as notificações, autuações, lavratura dos autos de infração e acompanhar a execução das penalidades previstas, de acordo com procedimentos padronizados.

Para o vereador Renê Almeida, a regulamentação da Lei 725/2025 contribuirá para a proteção da saúde pública, proporcionando a prevenção aos vetores de doenças como o mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya) e aos animais peçonhentos, além da preservação ao meio ambiente.

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