Câmara aprova Projeto do vereador Alex Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e execução de Plano de Manejo e Resgate da Fauna Silvestre para os empreendimentos que impliquem alterações ambientais em Maracás

por Lucas Santos Bispo publicado 05/05/2026 08h33, última modificação 05/05/2026 08h33

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 118/2025 do vereador Alex Gomes (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e execução de Plano de Manejo e Resgate da Fauna Silvestre para os empreendimentos que impliquem alterações ambientais em Maracás. A proposta foi encaminhada para sanção do Executivo.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 118/2025 

  • Todos os empreendimentos públicos ou privados no Município de Maracás que impliquem supressão de vegetação nativa; alteração significativa de habitats naturais; implantação de obras de infraestrutura urbana, rural ou industrial, com impacto direto ou indireto sobre a fauna local, serão obrigados a cumprir o Plano de Manejo e Resgate da Fauna Silvestre. 
  • A apresentação do Plano será obrigatória como condição para emissão de licença ambiental municipal ou autorização de supressão de vegetação pela autoridade competente.
  • O não cumprimento do disposto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental em vigor, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
  • O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive estabelecendo procedimentos e critérios técnicos, em até 90 (noventa) dias após sua publicação.


Visão do autor
''Com a aprovação desta Lei, Maracás avança no compromisso com o meio ambiente, fortalecendo o controle ambiental, a responsabilidade ecológica dos empreendedores e a preservação do patrimônio natural local, garantindo que o crescimento urbano e econômico não ocorra às custas da destruição silenciosa da fauna silvestre'', declarou o vereador Alex Gomes.

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