Câmara aprova Projeto de Lei do vereador Renê Almeida que dispõe sobre a não obrigatoriedade do uso do uniforme escolar aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

por Lucas Santos Bispo publicado 14/11/2025 08h32, última modificação 14/11/2025 08h32

Na última semana, a Câmara aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 134/2025 do vereador Renê Almeida (MDB), que dispõe sobre a não obrigatoriedade do uso do uniforme escolar aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta foi encaminhada para a sanção do Executivo. 

Sobre o Projeto de Lei 134/2025
- Fica assegurado aos alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), regularmente matriculados na rede pública e privada de ensino municipal, o direito de não utilizar o uniforme escolar, caso este provoque desconforto ou prejuízos em razão de suas sensibilidades sensoriais.
- A decisão pelo não uso do uniforme deverá ser comunicada à direção da instituição de ensino pelos pais, responsáveis legais ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.
- O não uso do uniforme escolar, nos termos desta Lei, não poderá implicar em qualquer forma de sanção, constrangimento ou prejuízo ao aluno.
- As escolas deverão assegurar que a dispensa do uniforme não prejudique a participação do aluno nas atividades escolares, garantindo tratamento igualitário e respeitoso.

Visão do autor
Para o vereador Renê Almeida, a proposta visa assegurar um direito simples, mas de grande relevância às famílias e estudantes com TEA no município: a possibilidade de frequentar a escola sem o uso obrigatório do uniforme escolar, quando este ocasionar desconforto devido às características sensoriais próprias da condição.
''A medida não retira a importância do uniforme escolar, mas flexibiliza seu uso para casos específicos, garantindo inclusão, respeito à diversidade e à dignidade da pessoa com deficiência, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015)'', reforçou o autor.

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